Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 1º do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Geral - Título I: Da Aplicação da Lei Penal: Não há crime sem lei anterior que o defina.
Art. 1º
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Lei penal no tempo
Publicidade