STFRepercussão GeralDireito Tributário e Constitucional16 visualizações
Tema 1338/STF: Impossibilidade de tributação pela União dos créditos presumidos de ICMS via IRPJ e CSLL
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.459.882/PR (Tema 1338)
RelatorMin. Roberto Barroso
Data de Julgamento23/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
É inconstitucional a inclusão de créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados e Distrito Federal a título de incentivo fiscal, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por configurar violação ao princípio federativo.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário e Constitucional envolvendo Tema 1338/STF: Impossibilidade de tributação pela União dos créditos presumidos de ICMS via IRPJ e CSLL.
⚖️ O que foi decidido: É inconstitucional a inclusão de créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados e Distrito Federal a título de incentivo fiscal, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por configurar violação ao princípio federativo.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PACTO FEDERATIVO (ART. 1º E 150, VI, DA CF/88). BENEFÍCIOS FISCAIS ESTADUAIS. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À AUTONOMIA FINANCEIRA DOS ESTADOS-MEMBROS. 1. A tributação pela União de benefício de renúncia fiscal concedido pelos Estados esvazia a competência impositiva estadual e vulnera a harmonia federativa.
O STF alinhou seu posicionamento à sólida jurisprudência da Primeira Seção do STJ (EREsp 1.517.492), vedando que a Receita Federal desnature subvenções estaduais para incremento de receita tributária federal.