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STF Repercussão Geral Direito Tributário e Constitucional 16 visualizações

Tema 1338/STF: Impossibilidade de tributação pela União dos créditos presumidos de ICMS via IRPJ e CSLL

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1.459.882/PR (Tema 1338)
Relator Min. Roberto Barroso
Data de Julgamento 23/10/2024

Tese Jurídica Firmada:

É inconstitucional a inclusão de créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados e Distrito Federal a título de incentivo fiscal, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por configurar violação ao princípio federativo.

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Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PACTO FEDERATIVO (ART. 1º E 150, VI, DA CF/88). BENEFÍCIOS FISCAIS ESTADUAIS. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À AUTONOMIA FINANCEIRA DOS ESTADOS-MEMBROS. 1. A tributação pela União de benefício de renúncia fiscal concedido pelos Estados esvazia a competência impositiva estadual e vulnera a harmonia federativa.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.459.882/PR. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em: 23 out. 2024. DJe: 10 dez. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O STF alinhou seu posicionamento à sólida jurisprudência da Primeira Seção do STJ (EREsp 1.517.492), vedando que a Receita Federal desnature subvenções estaduais para incremento de receita tributária federal.

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