Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 1º do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Disposições Gerais: ° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts.
Art. 1º
° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
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