Art. 19 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Da Qualidade e Responsabilidade: Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo....
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - o abatimento proporcional do preço;
II - complementação do peso ou medida;
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
§ 1 ° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.
§ 2 ° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.