Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Das Práticas Comerciais: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

Art. 37 É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1 ° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2 ° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3 ° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

§ 4 ° (Vetado).

Publicidade