STFRepercussão GeralDireito Administrativo e Constitucional17 visualizações
Tema 1070/STF: Direito de servidor público desviado de função ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do cargo efetivamente exercido
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.058.333/PR (Tema 1070)
RelatorMin. Roberto Barroso
Data de Julgamento14/04/2023
Tese Jurídica Firmada:
O servidor público que desempenhou funções alheias às atribuições de seu cargo tem direito a receber as diferenças salariais correspondentes ao período do desvio, como forma de indenização para evitar o enriquecimento ilícito do Estado, não gerando, todavia, direito à investidura ou reenquadramento no cargo paradigma.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo e Constitucional envolvendo Tema 1070/STF: Direito de servidor público desviado de função ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do cargo efetivamente exercido.
⚖️ O que foi decidido: O servidor público que desempenhou funções alheias às atribuições de seu cargo tem direito a receber as diferenças salariais correspondentes ao período do desvio, como forma de indenização para evitar o enriquecimento ilícito do Estado, não gerando, todavia, direito à investidura ou reenquadramento no cargo paradigma.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 37, II, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DEFINITIVO NO CARGO PARADIGMA. DIREITO SUBJETIVO À INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 378 DO STJ REAFIRMADA EM SEDE CONSTITUCIONAL.
O Plenário do STF assentou que, embora o concurso público impeça o aproveitamento ou ascensão funcional definitiva de servidor em cargo diverso daquele para o qual prestou concurso, o princípio da moralidade e a vedação ao locupletamento sem causa do Ente Público exigem o ressarcimento monetário integral pelo trabalho prestado em padrão remuneratório superior.