Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 38 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Das Práticas Comerciais: O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Art. 38
O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
SEÇÃO IV Das Práticas Abusivas
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