Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 38 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Das Práticas Comerciais: O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

Art. 38 O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO IV Das Práticas Abusivas

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