CDC 8.078

Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor: Rol Protetivo contra Práticas Abusivas e Venda Casada

Enumera as condutas de fornecedores que configuram abuso de direito perante o consumidor vulnerável.

39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (Venda Casada - Tema 972/STJ); II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque; III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço (Cartão de crédito não solicitado - Súmula 532/STJ); IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; VI - executar serviços sem prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor; VII - repassar informação depreciativa referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.
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