CDC 8.078

Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor: Cobrança de Dívidas e Devolução em Dobro do Indébito

Veda o constrangimento na cobrança e assegura a devolução em dobro do valor pago indevidamente acrescido de correção e juros.

42 Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável (interpretado pelo STJ nos Temas Repetitivos como exigência de conduta contrária à boa-fé objetiva, prescindindo de comprovação de má-fé dolosa).
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