Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 7º do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Dos Direitos Básicos do Consumidor: ° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação i....

Art. 7º ° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

CAPÍTULO IV Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos

SEÇÃO I Da Proteção à Saúde e Segurança

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