Constituição Federal
CF/1988
Art. 10 da Constituição Federal de 1988
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam....
Art. 10
É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
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