Constituição Federal
CF/1988
Art. 19 da Constituição Federal de 1988
Título III - Da Organização do Estado: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:.
Art. 19
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
CAPÍTULO II
DA UNIÃO
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