Constituição Federal CF/1988

Art. 19 da Constituição Federal de 1988

Título III - Da Organização do Estado: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:.

Art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

CAPÍTULO II

DA UNIÃO

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