Constituição Federal
CF/1988
Art. 79 da Constituição Federal de 1988
Título IV - Da Organização dos Poderes: Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Art. 79
Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
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