Constituição Federal
CF/1988
Art. 83 da Constituição Federal de 1988
Título IV - Da Organização dos Poderes: O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pen....
Art. 83
O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
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