Constituição Federal CF/1988

Art. 83 da Constituição Federal de 1988

Título IV - Da Organização dos Poderes: O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pen....

Art. 83 O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção II

Das Atribuições do Presidente da República

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