Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 1º da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título I: Introdução: Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Art. 1º
Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.
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