Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 42 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título II: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: (Revogado pela Lei nº 10.

Art. 42 (Revogado pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
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