Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 42 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título II: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: (Revogado pela Lei nº 10.
Art. 42
(Revogado pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
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