TJRJIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito do Consumidor e Civil16 visualizações
IRDR/TJRJ: Nulidade da lavratura unilateral de TOI por concessionárias de energia e configuração de dano moral in re ipsa em caso de suspensão indevida
Tribunal / ÓrgãoTJRJ · Seção Cível Especializada
Processo / ClasseIRDR 0078901-23.2022.8.19.0000
RelatorDes. Mauro Dickstein
Data de Julgamento21/09/2023
Tese Jurídica Firmada:
É nula a cobrança de débitos decorrentes de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) emitido unilateralmente pela concessionária sem perícia técnica neutra, ensejando a devolução em dobro do que foi pago e indenização por danos morais in re ipsa na hipótese de ameaça ou efetivo corte de energia elétrica.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Civil envolvendo IRDR/TJRJ: Nulidade da lavratura unilateral de TOI por concessionárias de energia e configuração de dano moral in re ipsa em caso de suspensão indevida.
⚖️ O que foi decidido: É nula a cobrança de débitos decorrentes de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) emitido unilateralmente pela concessionária sem perícia técnica neutra, ensejando a devolução em dobro do que foi pago e indenização por danos morais in re ipsa na hipótese de ameaça ou efetivo corte de energia elétrica.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. IRDR TJRJ. ENEL / LIGHT. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI) LAVRADO SEM PERÍCIA TÉCNICA OFICIAL JUDICIAL OU CONTRADITÓRIO PRESENCIAL. IMPUTAÇÃO UNILATERAL DE FRAUDE OU "GATO" NO MEDIDOR DE ENERGIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA E PARCELAMENTO COATIVO NA PRÓPRIA FATURA MENSAL. NULIDADE DO DÉBITO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL COMO MEIO COERCITIVO. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. IRDR nº 0078901-23.2022.8.19.0000. Relator: Des. Mauro Dickstein. Seção Cível. Julgado em: 21 set. 2023. DJe: 25 out. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Uniformização definitiva da Seção Cível do TJRJ condenando a prática abusiva das distribuidoras fluminenses de coagir famílias com faturas astronômicas de recuperação de consumo.