Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 83 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título II: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de emp....

Art. 83 É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO II

DAS REGIÕES, ZONAS E SUBZONAS

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