Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 83 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título II: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de emp....
Art. 83
É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
SEÇÃO II
DAS REGIÕES, ZONAS E SUBZONAS
Publicidade