Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 13 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons....
Art. 13
Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Publicidade