Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 13 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons....

Art. 13 Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

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