Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 14 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Art. 14 É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

Publicidade