Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 14 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Art. 14
É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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