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STF Repercussão Geral Direito Tributário 16 visualizações

Tema 1033/STF: Inconstitucionalidade de lei municipal que fixa prazo decadencial ou prescricional diverso do CTN

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 948.734/RS (Tema 1033)
Relator Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento 20/11/2023

Tese Jurídica Firmada:

É inconstitucional lei municipal que disponha sobre prazos decadenciais ou prescricionais tributários em desconformidade com as regras gerais estabelecidas no Código Tributário Nacional.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. ART. 146, III, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESERVA ABSOLUTA DE LEI COMPLEMENTAR NACIONAL. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM PRAZO DISTINTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. 1. É vedado aos Municípios inovar ou alterar prazos de decadência e prescrição tributária.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 948.734/RS. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno. Julgado em: 20 nov. 2023. DJe: 08 mar. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O STF reiterou a eficácia da Súmula Vinculante nº 8 e a centralidade da uniformidade nacional dos institutos de decadência e prescrição, fulminando decretos e leis municipais arrecadatórias que tentavam prorrogar artificialmente a exigibilidade de IPTU e ISS.

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