Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 40 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

Art. 40 As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
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