Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 40 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Art. 40
As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Publicidade