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STF Repercussão Geral Direito Administrativo, Constitucional e Previdenciário 18 visualizações

Tema 1019/STF: Direito à integralidade e paridade na aposentadoria especial de policiais civis que ingressaram antes da EC 103/2019

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1.162.672/SP (Tema 1019)
Relator Min. Dias Toffoli
Data de Julgamento 01/09/2023

Tese Jurídica Firmada:

O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial previstos na Lei Complementar nº 51/1985 tem direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade e, caso tenha ingressado na carreira policial antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, à paridade remuneratória, independentemente do cumprimento das regras de transição estabelecidas pelas Emendas Constitucionais nºs 41/2003 e 47/2005.

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Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DO POLICIAL CIVIL. ART. 40, § 4º, DA CF/88 E LEI COMPLEMENTAR Nº 51/1985. SERVIDORES POLICIAIS CIVIS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E DA EC Nº 103/2019. DIREITO À INTEGRALIDADE E À PARIDADE REMUNERATÓRIA INDEPENDENTEMENTE DAS REGRAS GERAIS DE TRANSIÇÃO. 1. A atividade policial é de risco inerente, autorizando tratamento previdenciário diferenciado com base na Lei Complementar 51/1985 recepcionada pela Carta Magna.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.162.672/SP. Relator: Min. Dias Toffoli. Tribunal Pleno. Julgado em: 01 set. 2023. DJe: 20 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O Supremo Tribunal Federal firmou tese vinculante histórica que pacificou a garantia de integralidade e paridade para os policiais civis da União e dos Estados, afastando a aplicação de fórmulas redutoras de média aritmética estabelecidas pelas reformas previdenciárias para aqueles que cumpriram os requisitos especiais da LC 51/85.

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