STFRepercussão GeralDireito Administrativo, Constitucional e Previdenciário18 visualizações
Tema 1019/STF: Direito à integralidade e paridade na aposentadoria especial de policiais civis que ingressaram antes da EC 103/2019
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.162.672/SP (Tema 1019)
RelatorMin. Dias Toffoli
Data de Julgamento01/09/2023
Tese Jurídica Firmada:
O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial previstos na Lei Complementar nº 51/1985 tem direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade e, caso tenha ingressado na carreira policial antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, à paridade remuneratória, independentemente do cumprimento das regras de transição estabelecidas pelas Emendas Constitucionais nºs 41/2003 e 47/2005.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo, Constitucional e Previdenciário envolvendo Tema 1019/STF: Direito à integralidade e paridade na aposentadoria especial de policiais civis que ingressaram antes da EC 103/2019.
⚖️ O que foi decidido: O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial previstos na Lei Complementar nº 51/1985 tem direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade e, caso tenha ingressado na carreira policial antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, à paridade remuneratória, independentemente do cumprimento das regras de transição estabelecidas pelas Emendas Constitucionais nºs 41/2003 e 47/2005.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DO POLICIAL CIVIL. ART. 40, § 4º, DA CF/88 E LEI COMPLEMENTAR Nº 51/1985. SERVIDORES POLICIAIS CIVIS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E DA EC Nº 103/2019. DIREITO À INTEGRALIDADE E À PARIDADE REMUNERATÓRIA INDEPENDENTEMENTE DAS REGRAS GERAIS DE TRANSIÇÃO. 1. A atividade policial é de risco inerente, autorizando tratamento previdenciário diferenciado com base na Lei Complementar 51/1985 recepcionada pela Carta Magna.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.162.672/SP. Relator: Min. Dias Toffoli. Tribunal Pleno. Julgado em: 01 set. 2023. DJe: 20 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Supremo Tribunal Federal firmou tese vinculante histórica que pacificou a garantia de integralidade e paridade para os policiais civis da União e dos Estados, afastando a aplicação de fórmulas redutoras de média aritmética estabelecidas pelas reformas previdenciárias para aqueles que cumpriram os requisitos especiais da LC 51/85.