Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 6º do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
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