Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 7º do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:.
Art. 7º
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único . A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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