Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 7º do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:.

Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único . A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

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