Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 83 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro II: Dos Bens: Consideram-se móveis para os efeitos legais:.

Art. 83 Consideram-se móveis para os efeitos legais:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

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