Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 83 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro II: Dos Bens: Consideram-se móveis para os efeitos legais:.
Art. 83
Consideram-se móveis para os efeitos legais:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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