Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 833 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora.

Art. 833 O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora.
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