Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 85 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro II: Dos Bens: São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Art. 85 São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
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