Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Artigo 14 do CDC: Responsabilidade objetiva pelo fato do serviço e causas legais de exoneração

Responsabilidade objetiva do prestador de serviços por defeitos relativos à prestação e dever de reparação de danos patrimoniais e morais independentemente da existência de culpa.

Art. 14 O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode legitimamente esperar (...). § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (Súmula 479/STJ e Tema 1201/STJ).