Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Artigo 14 do CDC: Responsabilidade objetiva pelo fato do serviço e causas legais de exoneração
Responsabilidade objetiva do prestador de serviços por defeitos relativos à prestação e dever de reparação de danos patrimoniais e morais independentemente da existência de culpa.
Art. 14
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode legitimamente esperar (...). § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (Súmula 479/STJ e Tema 1201/STJ).