Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 22 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Geral - Título II: Do Crime: Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da co....
Art. 22
Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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