Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 27 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Geral - Título III: Da Imputabilidade Penal: Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Art. 27 Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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