Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 27 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Geral - Título III: Da Imputabilidade Penal: Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Art. 27
Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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