Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 15 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro I: Das Normas Fundamentais do Processo Civil: Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidi....

Art. 15 Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

LIVRO II

DA FUNÇÃO JURISDICIONAL

TÍTULO I

DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

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