Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 19 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro II: Da Função Jurisdicional e Competência: O interesse do autor pode limitar-se à declaração:.

Art. 19 O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

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