Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 19 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro II: Da Função Jurisdicional e Competência: O interesse do autor pode limitar-se à declaração:.
Art. 19
O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
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