Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 193 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrôn....

Art. 193 Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

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