Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 195 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não r....
Art. 195
O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.
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