STFRepercussão GeralDireito Tributário e Constitucional16 visualizações
Tema 1153/STF: Constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 592.616/RS (Tema 1153)
RelatorMin. Celso de Mello (redator do acórdão Min. Dias Toffoli)
Data de Julgamento29/08/2024
Tese Jurídica Firmada:
É constitucional a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS.
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⚖️ O que foi decidido: É constitucional a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA OU FATURAMENTO (ART. 195, I, "B", DA CF/88). INCLUSÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS). DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO ICMS (TEMA 69/STF). VALIDADE JURÍDICA. 1. O valor do ISS compõe a receita bruta auferida pelo prestador de serviços, integrando o preço do serviço prestado e não configurando mero ingresso temporário.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 592.616/RS. Relator: Min. Dias Toffoli. Tribunal Pleno. Julgado em: 29 ago. 2024. DJe: 27 nov. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STF, por maioria, concluiu o julgamento do Tema 1153, estabelecendo que a tese fixada no Tema 69 (exclusão do ICMS) não se estende automaticamente ao ISS municipal, considerando a estrutura não cumulativa distinta e a incidência sobre o preço final pactuado dos serviços.