Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 20 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro II: Da Função Jurisdicional e Competência: É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Art. 20
É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO II
DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
CAPÍTULO I
DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL
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