Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 20 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro II: Da Função Jurisdicional e Competência: É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

Art. 20 É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

TÍTULO II

DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

CAPÍTULO I

DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

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