Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 22 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro II: Da Função Jurisdicional e Competência: Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:.

Art. 22 Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - de alimentos, quando:

a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

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