STFRepercussão GeralDireito Constitucional e Administrativo44 visualizações
Tema 1312/STF: Extensão da licença-maternidade de 180 dias ao pai solo de família monoparental
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.442.021/DF (Tema 1312)
RelatorMin. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento12/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
À luz do art. 227 da Constituição Federal e do princípio da máxima prioridade da tutela dos direitos da criança, é devida a concessão da licença-maternidade de 180 dias e o pagamento do respectivo benefício ao servidor público ou trabalhador pai solo de família monoparental constituída sem a presença materna.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Constitucional e Administrativo envolvendo Tema 1312/STF: Extensão da licença-maternidade de 180 dias ao pai solo de família monoparental.
⚖️ O que foi decidido: À luz do art. 227 da Constituição Federal e do princípio da máxima prioridade da tutela dos direitos da criança, é devida a concessão da licença-maternidade de 180 dias e o pagamento do respectivo benefício ao servidor público ou trabalhador pai solo de família monoparental constituída sem a presença materna.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1312. FAMÍLIA MONOPARENTAL CHEFIADA POR HOMEM (PAI SOLO). ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA. EXTENSÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE E RESPECTIVO SALÁRIO-MATERNIDADE DE 180 DIAS AO PAI SOLO. DESNECESSIDADE DE ÓBITO MATERNO.
O Supremo Tribunal Federal firmou orientação histórica garantindo a paridade de tratamento aos arranjos familiares monoparentais masculinos. O direito à licença é prioritariamente da criança, assegurando o convívio, aleitamento assistido e desenvolvimento pleno nos primeiros meses de vida, sem qualquer discriminação de gênero.