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STF Repercussão Geral Direito Ambiental e Constitucional 43 visualizações

Tema 1354/STF: Constitucionalidade de lei municipal que proíbe o tráfego de veículos de tração animal e charretes no perímetro urbano

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1.468.910/RS (Tema 1354)
Relator Min. Edson Fachin
Data de Julgamento 11/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

É constitucional lei municipal que, fundada na proteção do meio ambiente e na vedação constitucional a práticas cruéis contra animais (art. 225, § 1º, VII, da CF/88), proíbe a utilização de veículos de tração animal e transporte em vias públicas urbanas.

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Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1354. ART. 225, § 1º, VII E ART. 30, I DA CF/88. PROIBIÇÃO DO USO DE ANIMAIS EM VEÍCULOS DE TRAÇÃO URBANA (CHARRETES E CARROÇAS). PROTEÇÃO DA FAUNA E COMBATE A MAUS-TRATOS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. VALIDADE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.468.910/RS (Tema 1354). Relator: Min. Edson Fachin. Tribunal Pleno. Julgado em: 11 abr. 2024. DJe: 02 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O Supremo Tribunal Federal consolidou a competência concorrente e local dos municípios para legislar sobre a proteção do bem-estar animal em centros urbanos, vedando o sofrimento animal em atividades de transporte de cargas.

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