Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 6º do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro I: Das Normas Fundamentais do Processo Civil: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Art. 6º
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
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