Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 71 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

Art. 71 O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
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