TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito do Trabalho e Administrativo17 visualizações
Tema 25/TST: Ônus da prova da culpa na fiscalização para responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR-1001120-15.2021.5.04.0000 (Tema 25)
RelatorMin. Cláudio Brandão
Data de Julgamento22/08/2024
Tese Jurídica Firmada:
Incumbe ao ente público tomador de serviços comprovar que realizou a regular e tempestiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, sob pena de restar configurada a culpa in vigilando e a correspondente responsabilidade subsidiária.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho e Administrativo envolvendo Tema 25/TST: Ônus da prova da culpa na fiscalização para responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços.
⚖️ O que foi decidido: Incumbe ao ente público tomador de serviços comprovar que realizou a regular e tempestiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, sob pena de restar configurada a culpa in vigilando e a correspondente responsabilidade subsidiária.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRABALHISTA E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. SÚMULA 331, V, DO TST E ADC 16/STF. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO DA CULPA IN VIGILANDO. 1. O encargo de demonstrar a efetiva e idônea fiscalização contratual recai sobre o ente público contratante, por deter a custódia dos documentos e relatórios de acompanhamento da execução.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. IRR nº 1001120-15.2021.5.04.0000. Relator: Min. Cláudio Brandão. Tribunal Pleno. Julgado em: 22 ago. 2024. DEJT: 08 nov. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Tribunal Pleno do TST definiu que o trabalhador terceirizado não pode suportar a prova diabólica da omissão estatal, cabendo à Administração apresentar as guias de FGTS, INSS e comprovação de advertências aplicadas à prestadora inadimplente.