Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 83 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro I - Título V: Da Competência Jurisdicional: Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver ....
Art. 83
Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa ( arts. 70, § 3o , 71 , 72, § 2o , e 78, II, c ).
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
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