Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 10 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Das Limitações da Competência Tributária: É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estad....
Art. 10
É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
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