Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 13 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Das Limitações da Competência Tributária: O disposto na alínea a do inciso IV do art.

Art. 13 O disposto na alínea a do inciso IV do art. 9º não se aplica aos serviços públicos concedidos, cujo tratamento tributário é estabelecido pelo poder concedente, no que se refere aos tributos de sua competência, ressalvado o que dispõe o parágrafo único.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Mediante lei especial e tendo em vista o interêsse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do art. 9º.

Publicidade