Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 13 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Das Limitações da Competência Tributária: O disposto na alínea a do inciso IV do art.
Art. 13
O disposto na alínea a do inciso IV do art. 9º não se aplica aos serviços públicos concedidos, cujo tratamento tributário é estabelecido pelo poder concedente, no que se refere aos tributos de sua competência, ressalvado o que dispõe o parágrafo único.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Mediante lei especial e tendo em vista o interêsse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do art. 9º.
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