Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 15 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Das Limitações da Competência Tributária: Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:.

Art. 15 Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - guerra externa, ou sua iminência;

II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

Parágrafo único . A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta lei.

TÍTULO III

Impostos

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

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