Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 15 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Das Limitações da Competência Tributária: Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:.
Art. 15
Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Parágrafo único . A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta lei.
TÍTULO III
Impostos
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
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