Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 19 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Dos Impostos e Taxas: O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional.
Art. 19
O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional.
Publicidade