Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 19 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional.

Art. 19 O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional.
Publicidade