Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 20 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Dos Impostos e Taxas: A base de cálculo do impôsto é:.
Art. 20
A base de cálculo do impôsto é:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
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