Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 20 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: A base de cálculo do impôsto é:.

Art. 20 A base de cálculo do impôsto é:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

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