Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 22 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Dos Impostos e Taxas: Contribuinte do impôsto é:.
Art. 22
Contribuinte do impôsto é:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
Seção II
Impôsto sôbre a Exportação
Publicidade