Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 22 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: Contribuinte do impôsto é:.

Art. 22 Contribuinte do impôsto é:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

Seção II

Impôsto sôbre a Exportação

Publicidade